A moralidade dos meios de comunicação de massa | Série: Justiça Social

Os meios de comunicação de massa (mass media) constituem sinais positivos da era atual. Os operadores dos meios de comunicação são chamados a construir a sociedade comunitária, favorecer a união entre os homens na sociedade[1]. Ao se desenvolverem, os meios de comunicação de massa tornaram-se poderosa força social. Daqui decorre a responsabilidade dos agentes dos mass media pela difusão de informações, cujo conteúdo pode aproximar pessoas, favorecer o entendimento social e o desenvolvimento da consciência social, como também pode induzir ao erro e manipular a opinião social. É preciso evitar as formas de comunicação que desvirtuam a sua verdade, e também causam o aumento da passividade e da submissão das pessoas que as recebem, e diminuem sua capacidade de juízo crítico[2].

Às vezes, a propaganda e os diversos programas de entretenimento de massa estão direcionados para criar necessidades humanas artificiais, que apelam aos interesses consumísticos e podem tornar-se poderosos meios de difusão de ideias contrárias à visão cristã do mundo[3]. A irresponsável comercialização e privatização dos meios de comunicação social, a corrida pelo lucro, a criação de diversas tecnologias de influência e de manipulação pervertem os autênticos valores e as necessidades humanas, criam padrões e modelos artificiais de comportamento.

Uma influência positiva dos meios de comunicação social no pensamento social e na consciência social será possível somente sob a condição de que os agentes dos mass media se apoiem em princípios morais. Isso significa que deve estar em primeiro lugar a difusão das informações e das diversas produções midiáticas que favorecem o aprofundamento da solidariedade, da paz, e que irão formar a consciência e o sentimento da dignidade nas pessoas[4].

[1] V. Pontifícia Comissão em Assuntos dos Meios de Comunicação Social, Instrução Pastoral Communio et progressio (“Comunhão e progresso”), (2 de maio de 1971), 1ss.

[2] V. Concílio Vaticano II: Decreto sobre os meios de comunicação social Inter mirifica (“Entre as maravilhosas”), 10-11.

[3] V. Pontifícia Comissão em Assuntos dos Meios de Comunicação Social, Instrução Pastoral Communio et progressio (“Comunhão e progresso”), (2 de maio de 1971), 59-62.

[4] V. Pontifícia Comissão em Assuntos dos Meios de Comunicação Social, Instrução Pastoral Communio et progressio (“Comunhão e progresso”), (2 de maio de 1971), 59-62.

Fonte: Cristo nossa Páscoa: Catecismo da Igreja Greco-Católica Ucraniana. Tradução: Pe. Soter Schiller, OSBM. Curitiba: Serzegraf, 2014, n. 948-950.

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