A propriedade privada e a justiça de preservação, permuta e distribuição dos bens materiais | Série: Justiça Social

O direito à propriedade privada e à justa distribuição dos bens materiais na sociedade são condições da salvaguarda da dignidade da pessoa humana, que vive na sociedade, e a garantia de meios necessários para o seu desenvolvimento integral. Justamente a defesa da dignidade e dos direitos da pessoa, criada à imagem de Deus, a salvaguarda da paz e concórdia entre os homens e as comunidades como expressão da dimensão social da caridade cristã, são o fim a serviço do qual estão todos os bens materiais da sociedade. A justa preservação e distribuição dos bens materiais não são um fim em si mesmas, mas meios para o desenvolvimento integral, tanto da pessoa humana individualmente, como de toda a sociedade[1].

A propriedade privada é uma forma de disposição pessoal de bens, indispensáveis para o total e integral desenvolvimento da pessoa. Com a ajuda da propriedade, cada pessoa conquista o espaço para a sua própria autonomia e autonomia de sua família. Por isso a propriedade privada é elemento importante para a realização da liberdade da pessoa na sua vida social. O respeito a essa forma de propriedade e a garantia do direito a ela são elementos importantes de uma sociedade justa e livre[2].

Defendendo o direito do homem à propriedade privada, a tradição cristã não absolutiza, porém, esse direito, mas o vê no contexto da destinação universal de todos os bens criados, em que justamente consiste a função social da propriedade privada. Somente Deus, Criador do céu e da terra, é Senhor de todo o mundo por ele criado. O homem é apenas o administrador da vinha do Senhor, a qual é confiada aos seus cuidados. O homem deve, pois, a seu tempo, entregar os frutos ao seu verdadeiro Senhor (v. Mc 12, 2-11).

A justiça, como virtude pessoal, consiste em entregar a Deus e a cada pessoa, membro da sociedade, o que lhe é devido. A justiça na vida da sociedade se realiza de duas formas fundamentais: pela justa distribuição e pela justa permuta dos bens materiais. A justiça distributiva é assegurada quando os bens comuns, em conformidade com uma lei justa, se tornam acessíveis a todos os membros da sociedade: por exemplo, a devida seguridade social, a assistência à saúde, a previdência social dos cidadãos etc. A justiça comutativa acontece pela justa permuta dos bens materiais entre os membros da sociedade: por exemplo, no comércio, quando o preço da mercadoria corresponde à sua qualidade.

[1] Cf. Concílio Vaticano II: Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo moderno Gaudium et spes (“Alegria e esperança”), 69.

[2] Cf. Compêndio de doutrina social da Igreja, 176-181.

Fonte: Cristo nossa Páscoa: Catecismo da Igreja Greco-Católica Ucraniana. Tradução: Pe. Soter Schiller, OSBM. Curitiba: Serzegraf, 2014, n. 939-942.

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