Dúvidas sobre Direito Canônico e Declaração de Nulidade Matrimonial

O que é um Tribunal Eclesiástico?

Um Tribunal Eclesiástico é o tribunal da Igreja para uma (arqui)diocese ou (arqui)eparquia. O Tribunal Eclesiástico pode ser diocesano ou interdiocesano. Julga assuntos jurídicos internos da Igreja, administrativos ou penais, incluindo pedidos de declaração de nulidade matrimonial. Um Tribunal Eclesiástico é composto pelo Vigário Judicial, outros Juízes e oficiais de justiça, como Promotores de Justiça, Defensores de Vínculo, Advogados, Auditores e Notários.

O que é uma declaração de nulidade matrimonial?

Os matrimônios devem ser celebrados de forma legal e válida. Legalmente significa que o matrimônio é devidamente celebrado de acordo com os regulamentos civis e religiosos. Significa, de maneira válida, que quando um homem e uma mulher se casam, suas intenções, sua compreensão de matrimônio e sua capacidade de casar são suficientes, ou seja, são hábeis para o matrimônio e portanto, não apresentam nenhum impedimento canônico ou defeitos que viciam o consentimento.

Na Igreja Católica, para um matrimônio ser válido, deve-se ter a intenção de estar em uma união permanente entre fiéis que esteja aberta à possibilidade de ter filhos e a instauração entre os cônjuges de uma comunhão de amor e vida. Na Igreja Católica, o casamento é entendido como uma comunidade de vida para um homem e uma mulher, para o crescimento mútuo e interpessoal e para a procriação e educação dos filhos.

Finalmente, deve-se ter a capacidade física, emocional e psicológica básica para compreender as intenções e o significado do matrimônio e para os ter como objetivo e realizá-los.

Para todos os matrimônios, essa validade é presumida. A Igreja Católica não pode eliminar ou quebrar um vínculo matrimonial válido entre duas pessoas batizadas. A Igreja pode examinar o matrimônio presumido válido para ver se a validade presumida realmente existiu e pode fazê-lo apenas se um dos cônjuges o solicitar.

Este procedimento é o que tem tudo a ver com o processo de “nulidade”.

A Igreja Católica não recusa investigar a validade de um matrimônio uma vez que um dos cônjuges o tenha contestado. Esta investigação não significa que o caso esteja provado, apenas que o matrimônio deve ser investigado.

Posso fazer uma petição de declaração de nulidade matrimonial?

Qualquer pessoa, batizada ou não, que tenha sido parte de um matrimônio com pelo menos uma pessoa batizada, católica ou não, pode solicitar a declaração de nulidade matrimonial ao tribunal competente.

Além disso, mesmo quando uma pessoa não batizada que foi casada com outra pessoa não batizada e agora quer se casar com um católico na Igreja Católica pode pedir a declaração de nulidade, pois a Igreja Católica considera que todo matrimônio natural possui as propriedades essenciais da unidade e indissolubilidade.

A parte que requer a declaração de nulidade ao tribunal é denominada demandante. A outra parte que é solicitada a responder à petição de declaração de nulidade é chamada de demandado.

Qual tribunal é competente para ouvir meu caso?

Em casos matrimoniais não reservados a autoridade superior, isto é, a Santa Sé, são competentes:

1) O Tribunal do lugar onde o casamento foi celebrado.
2) O Tribunal do lugar onde uma ou ambas as partes tem domicílio ou quase-domicílio.
3) O Tribunal do lugar onde realmente a maior parte das provas podem ser recolhidas.

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