Estado laico e utilização de símbolos religiosos em lugares públicos governamentais

Há, hoje no Brasil, uma forte tendência de alguns grupos de representantes das “minorias” e de forte influência política, no cenário democrático de nossos senados e tribunais, de promoverem ações jurídicas para a retirada dos símbolos religiosos nos lugares públicos como: fóruns judiciários, delegacias, escolas, etc.; com o pretexto e a justificativa frágil e pouco concisa de que o Estado é Laico e não pode ter em seus espaços sinais religiosos de espécie alguma. E em alguns Conselhos de Magistratura de Tribunais Judiciários foi acatada e defendida tal sugestão, e decidiram a retirada dos símbolos religiosos dos tribunais, tomando por base, ainda, que foi levada em consideração, por estes, uma errônea interpretação do que é o Estado Laico no nosso sistema constitucional.

Estado laico é o que não assume uma religião oficial e cujos clero e Estado são completamente separados, de tal forma que não tenha interferência entre os assuntos de um e de outro, muito menos obediência do segundo ao primeiro. Sendo assim, pode-se demonstrar que Estado laico não é a mesma coisa que Estado antirreligioso. Deve-se ainda estabelecer e distinguir a diferença entre os dois conceitos de “laicidade e laicismo”: a laicidade é própria dos Estados não confessionais que adquirem uma postura de neutralidade diante da religião ou dos casos daqueles que não têm religião, caso da constituição brasileira; já o laicismo, do mesmo modo não confessional, diz respeito aos Estados que adquirem uma posição de intolerância religiosa, ou seja, a religião e os seus atributos e símbolos são vistos de tal forma a serem repelidos no meio estatal, caso este que está sendo proposto nos meios políticos do país.

Após a explanação simplória de todos esses conceitos aqui abordados, pode-se concluir que o Estado brasileiro não é laicista, mas laico, podendo ele acolher toda espécie de religião, desde que não fira a liberdade de expressão das outras religiões e daqueles que não as assumem. Desse modo, é notório ressaltar que o fato de colocar um simples sinal religioso dentro de um estabelecimento público não faz do nosso país um Estado Católico, Umbandista, Mulçumano, Judeu ou Hindu, mas reafirma ainda mais que o Brasil está aberto, politicamente se tratando, a todas as expressões religiosas existentes em sua sociedade. Claro que fica muito ainda em evidência e em sua maioria a presença de crucifixos (símbolo católico que retrata a morte de Jesus Cristo na cruz) nos locais públicos, mas este fato não tem nenhum caráter de exaltação da religião católica no Estado brasileiro em detrimento das demais religiões, antes é uma expressão histórico-cultural das influências europeias em nosso país e uma representação da força humana que a figura da pessoa de Jesus passa a todos que se recordam de sua história.

Tendo em vista esses fatores, pode-se afirmar ainda que além de ser completamente aceitável o uso de símbolos religiosos nos locais públicos do Estado Brasileiro é anticonstitucional a sua retirada de tais lugares, pois a agressão ou a aversão a qualquer tipo de religião em um órgão estatal, considerado por assim dizer laico, é crime federal. Que o Estado, portanto faça a sua parte de zelar pelo respeito a qualquer tipo de manifestação religiosa que haja em seus estabelecimentos, pois onde há a passagem do povo brasileiro, há também a passagem e as marcas de sua cultura, miscigenada é claro, mas ainda sua cultura e sua fé.

Autor: Guilherme Costa Fernandes, estudante do 2º ano do Curso de Filosofia, durante a oficina sobre o Laicismo da III Semana Cultural da FASBAM – Cultural, Política e Educação.

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