A fecundidade matrimonial no amor | Série: A família cristã como nova criatura

A finalidade primeira da vida matrimonial é a comunhão no amor entre o homem e a mulher, a fim de que, permanecendo nesse amor, possam melhor conhecer a Deus que é Amor, e para que no Amor divino o seu amor conjugal seja fecundo: “O que no homem é a alma, é o amor na família. Se falta a alma, falta a vida; haverá um corpo, mas ele estará morto. Uma família sem amor é corpo sem alma”[1]. O amor conjugal existe antes de tudo em vista do bem dos próprios cônjuges.

No matrimônio, o homem e a mulher são chamados para participar da ação criadora de Deus quanto à geração dos filhos: “Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gn 1, 28). Deus é a fonte da vida humana; por isso, recebendo o dom de uma nova vida, os esposos tornam-se participantes dessa Fonte. Eis por que o dom da fecundidade é uma bênção para o matrimônio, é sua consolidação no amor. O matrimônio é ícone da Igreja de Cristo, que gera filhos para a vida eterna.

O amor conjugal entre o homem e a mulher se expressa no conúbio sexual. Pelo ato sexual, os cônjuges unem-se no amor, expressando a unidade indissolúvel da vida matrimonial. O verdadeiro amor conjugal é amor fecundo, por isso a conjunção corporal dos cônjuges deve ser aberta para a geração de filhos. O ato sexual tem dupla dimensão: ser um fator de união e de geração de filhos. Somente assim o ato matrimonial é virtuoso e puro. A falta de ao menos uma dessas dimensões do ato sexual distorce a sua natureza, destrói a virtuosidade e a pureza da vida matrimonial; por isso é pecado[2].

Na missão da geração e da educação dos filhos, o esposo e a esposa são “cooperadores do amor divino”, o que define a paternidade responsável do matrimônio. Uma particular responsabilidade do matrimônio está no planejamento da natalidade, que se vincula à possibilidade de os pais darem aos filhos uma devida formação, garantindo o seu desenvolvimento físico e espiritual adequado. Pode acontecer, então, que o esposo e a esposa decidem postergar temporariamente a geração de filhos. No entanto, tal decisão não deve basear-se no egoísmo e em motivos materiais: não deve excluir em definitivo a procriação, como um dos bens fundamentais da vida matrimonial, isto é, não deve constituir uma recusa da paternidade e da maternidade[3].

O servo de Deus, metropolita Andrey diz: “Se Deus concede filhos a um casal, impõe-lhe a grave obrigação de educar esses filhos na piedade. Um dia, no Último Juízo, Deus haverá de exigir uma rigorosa prestação de contas dos pais que tiveram pouca preocupação com os filhos”[4].

[1] Metropolita Andrey: Carta pastoral “Sobre o matrimônio e a família” (17 de fevereiro de 1902).

[2] Paulo VI: Encíclica Humanae vitae (“Da vida humana”), (25 de julho de 1968), 12.

[3] Cf. Concílio Vaticano II: Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo moderno, Gaudium et spes (“Alegria e esperança”), 51.

[4] Metropolita Andrey: Carta pastoral Sobre o matrimônio e a família (17 de fevereiro de 1902).

Fonte: Cristo nossa Páscoa: Catecismo da Igreja Greco-Católica Ucraniana. Tradução: Pe. Soter Schiller, OSBM. Curitiba: Serzegraf, 2014, n. 869-873.

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